EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 15 (QUINZE) DIAS
O Doutor RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO, Meritíssimo Juiz de Direito da 3ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais
e na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo e
3ª Vara Cível tramitam a Cumprimento de sentença nº 0008302-30.2015.827.2729 proposta por EDSON DOS SANTOS
GONCALVES em desfavor de AUGUSTO NETO RODRIGUES PINTO e JOANES RODRIGUES PINTO. FICA INTIMADA a
parte requerida AUGUSTO NETO RODRIGUES PINTO, atualmente em lugar incerto e não sabido, para no prazo de 15
(quinze) dias úteis, pagar o valor do débito, conforme cálculos atualizados juntados pela parte exeqüente que cumpriu o disposto
no artigo 509, caput, CPC, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de
honorários advocatícios de 10% (dez por cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523,
§ 1º, CPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, § 3º, CPC): O
OFICIAL DE JUSTIÇA deve proceder à penhora e, se for o caso, a avaliação de tantos bens quantos bastarem para satisfazer a
dívida e demais encargos (art. 831, CPC), desde que a parte exeqüente tenha indicado expressa e detalhadamente
determinado(s) bem(ns) passível(is) de constrição, em atendimento à Decisão nº. 3526/2020 - PRESIDÊNCIA/ASPRE, exarada
nos autos SEI nº. 20.0.000003439-9; Se não houver indicação específica de bens pela parte exeqüente (art. 835, § 3º, CPC), a
primeira busca patrimonial deve se dar pelo Sisbajud. Eu, Pablo Nunes Póvoa Gadotti, Técnico Judiciário da 2ª Vara Cível, o fiz
digitar e subscrevo.
Editais de intimações com prazo de 30 dias