EDITAL DE INTIMAÇÃO COM PRAZO DE 30 DIAS
O Doutor RODRIGO DA SILVA PEREZ ARAUJO, Meritíssimo Juiz de Direito da 6ª Vara Cível, no uso de suas atribuições legais
e na forma da Lei, etc FAZ SABER a todos quantos o presente edital virem ou dele conhecimento tiverem, que por este Juízo
tramitam os autos de Cumprimento de sentença nº 0003018-36.2018.827.2729 proposta por CAMILA PEREIRA DE ARAUJO
CARVALHO em desfavor de ALMIRO MASCARENHAS SOUSA. FICA INTIMADA a parte requerida ALMIRO MASCARENHAS
SOUSA, atualmente em lugar incerto e não sabido, PARA, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, pagar o valor do débito, conforme
cálculos atualizados juntados pela parte exeqüente (evento 49) que cumpriu o disposto no artigo 509, caput, CPC, sob pena de
aplicação de multa de 10% (dez por cento) sobre o valor do débito, bem como de honorários advocatícios de 10% (dez por
cento) também sobre o valor do débito, ambos os acréscimos nos termos do artigo 523, § 1º, CPC. Efetuado o pagamento
parcial, a multa e os honorários previstos § 1º, do artigo 523, do CPC incidirão sobre o restante. Transcorrido o prazo de 15
(quinze) dias sem pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que o Executado, independentemente de
penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, na qual poderá alegar as matérias enumeradas no
artigo 525, § 1º, do CPC. Caso a parte devedora não efetue o pagamento dentro dos 15 (quinze) dias acima fixados (art. 523, §
3º, CPC): (...) Se não houver indicação específica de bens pela parte exeqüente (art. 835, § 3º, CPC), a primeira busca
patrimonial deve se dar pelo SISBAJUD. DADO E PASSADO nesta cidade e Comarca de Palmas, Estado do Tocantins, 06 de
Julho de 2021. Eu, Pablo Nunes Póvoa Gadotti, Técnico Judiciário, lotado na 6ª Vara Cível, o fiz digitar e subscrevo.
Juizado especial da infância e juventude
Editais de citações com prazo de 15 dias
ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA