Processo 1008768-85.2021.8.26.0704 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Andreia Gomes Barros - Vistos. Ante a natureza da presente demanda e o risco de perdimento das imagens, determino, ante o
pleito de fl. 04, que seja oficiado: 1) à empresa requerida e 2) ao estabelecimento de n. 4556 da mesma avenida (Av. Engenheiro
Heitor antonio Eiras Garcia) para que mantenham o armazenamento das imagens do seu circuito de câmeras referente aos fatos
descritos neste processo ocorridos no dia 26/11/2021, entre 20h e 22h (abordagem da autora pelos seguranças do Mercado
Barbosa em ponto de ônibus próximo a este estabelecimento). A presente decisão será válida como ofício, cabendo à parte
autora o encaminhamento. Observando o disposto no Provimento Conjunto n. 32/2020, manifeste-se a parte autora sobre sua
opção pelo procedimento do “Juízo 100% Digital” (que implica a prática de atos processuais exclusivamente por meio eletrônico
e remoto), informando ainda seu endereço eletrônico e sua linha telefônica móvel e de seu advogado (se houver), no prazo de
15 (quinze) dias. Oportuno ressaltar que, mediante requerimento ao juízo, poderá ser disponibilizada pelo Poder Judiciário sala
para participação das partes e testemunhas em audiência por videoconferência. O silêncio a respeito será interpretado como
aceitação do procedimento do “Juízo 100% Digital”. Após, conclusos. Intime-se. - ADV: ROBERTO SCARANO (OAB 47239/SP)